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Observações

(1) Os dados referem-se a Portugal continental.

(2) Os valores apresentados resultam da divisão entre o total da população empregada por conta de outrem apurada nos Quadros de Pessoal e o número de trabalhadores por conta de outrem abrangidos por instrumentos de regulamentação coletiva do trabalho, nomeadamente: convenções coletivas (contratos coletivos, acordos coletivos e acordos de empresa) e portarias de condições de trabalho).

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